À Espera do Subsidio

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quinta-feira, 13 de março de 2008

Será que o governo me dedicou uma lei

Até parece que esta lei foi criada para mim. Senão reparem no qe ela diz:
2. Decreto-Lei que institui medidas sociais de reforço da protecção social na maternidade, paternidade e adopção integradas no âmbito do subsistema de solidariedade e altera o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril
Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, vem criar medidas sociais de reforço da protecção social à maternidade, paternidade e adopção – integradas no âmbito do subsistema de solidariedade –, concretizadas no reconhecimento do direito ao subsídio social de maternidade, ao subsídio social de paternidade, o subsídio social por adopção e ao subsídio social por riscos específicos
Estes subsídios sociais concretizam-se na atribuição de prestações pecuniárias destinadas a garantir, em situações de carência económica, rendimentos substitutivos da ausência ou da perda de remuneração de trabalho determinadas pela inexistência ou insuficiência de carreira contributiva em regime de segurança social de enquadramento obrigatório.
O direito aos subsídios sociais é reconhecido, aos cidadãos nacionais, estrangeiros, refugiados ou apátridas, que satisfaçam as condições de atribuição, nomeadamente, a condição de residência e a condição de recursos.

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