À Espera do Subsidio

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sábado, 23 de agosto de 2008

Reposta a Justiça


O último post

Com algum atraso (não tanto como aquele que a Segurança Social levou a responder) cá fica o post final. Este blog cumpriu a missão para o qual foi criado. A Segurança Dita Social deu o dito por não dito e voltou atrás com a decisão. Foi com dupla satisfação que recebi o ofício N.º 119802, de 22 de Julho do corrente ano, no qual a Segurança Social me comunicava o deferimento do meu processo. Dupla satisfação que se deve ao facto de em primeiro lugar eu voltar a acreditar nas instituições que até parece que funcionam (com bastante atraso), e em segundo, porque esse dinheirinho que resolveram atribuir-me faz-me imensa falta. Claro que tenho que agradecer à S.S., de outro modo não teria conseguido poupar esta verba que agora disponho. Claro que também ficaria bem à Segurança Dita Social enviar-me um pedido de desculpas, admitindo o erro grosseiro que cometeram, e escusarem pelos incómodos causados, mas palavras leva-as o vento…Voltar atrás com uma decisão, do meu ponto de vista, apenas revela sabedoria e nobreza de carácter, ainda para mais, quando a anterior decisão estava ferida de legalidade, além de ser profundamente injusta. Não posso pois, deixar de lhe dar os parabéns à Segurança Dita Social pela justiça da decisão.Curioso foi o timing escolhido por eles, quase oito meses depois, e na mesma semana em que me preparava para entregar a minha contestação em tribunal.Claro que não há bela sem senão, a S.S. esqueceu-se (que outro motivo poderia ter), esqueceu-se dizia eu, de me pagar os respectivos juros de mora. Ora como se sabe, existem leis em Portugal, e essas leis têm que ser cumpridas por todos, inclusivamente pelo próprio Estado.Convém lembrar que o indeferimento foi proferido pela S.S, numa atitude prepotente, ilegal e injusta, o que deu azo à minha reclamação. E nem sequer foi por falta de aviso, uma vez que nas minhas reclamações referia que pretendia os respectivos juros de mora. Toda esta situação só pode ser imputada ao organismo que se diz Social. Um organismo que ultrapassou todos os limites legais para dar justiça a uma situação por ele provocada. Claro que vou lutar pelos juros, da mesma forma como lutei até aqui. Como referi no principio, este é um post de despedida, o blog encerra aqui, com a sensação de dever cumprido.Não sou ninguém para dar conselhos, mas sempre que acharem que têm razão, lutem, com todas as vossas forças, seja contra quem for.
Resta-me agradecer a todos aqueles que me acompanharam nesta luta, um grande bem-haja para todos, e … até breve.

domingo, 25 de maio de 2008

Dura lex, sede lex

Faço hoje 42 anos e ainda não me considero um homem completo (apesar de já ter dois filhos, ter plantado uma árvore e ter escrito um livro). Curiosamente, amanhã faz 6 meses que conheci o meu filho mais novo e faz também 3 meses que reclamei para o Conselho Directivo do ISS. I. P. Como seria de esperar, a minha reclamação veio novamente indeferida. JUDEX IN CAUSA PROPRIA NEMO ESSE POTEST, traduzindo: ninguém pode (ou deve) ser juiz em causa própria. Há alguns factos que me causam alguma estranheza. Em primeiro lugar, eu reclamei hierarquicamente (para o Conselho Directivo do ISS I.P.), portanto seria suposto a resposta vir da hierarquia para a qual eu tinha reclamado, mas, para meu espanto (ou talvez não) a resposta vem assinada por alguém do mesmo gabinete, que me indeferiu o primeiro processo. Logo a Segurança Dita Social está a ser juíza em causa própria, só por si isto já levanta demasiadas dúvidas. Depois, na comunicação que me enviam (cujo original está aqui) dizem: “…nos termos do artigo 165º do CPA…”. O Artigo 165º do Código de Procedimento Administrativo diz: “Prazo para decisão - o prazo para o órgão competente apreciar e decidir a reclamação é de 30 dias”.
Como é que têm a lata de citar um artigo que lhes dá 30 dias para responder a uma reclamação e demoram quase 3 vezes mais? Andam a brincar comigo?Nada dizem de novo. O que está aqui em causa é a licença para acompanhamento de menor adoptado, perfeitamente prevista na lei. LEGIBUS, NON EXEMPLIS EST JUDICANDUM - Deve-se julgar com leis, não com exemplos.
A adopção está prevista no artigo 38º do Código do Trabalho e regulamentada nos artigos 71º e 103º da Lei N.º 35/2004, de 29 de Julho.

Código do Trabalho - Artigo 38.º

1 - Em caso de adopção de menor de 15 anos, o candidato a adoptante tem direito a 100 dias consecutivos de licença para acompanhamento do menor de cuja adopção se trate, com início a partir da confiança judicial ou administrativa a que se referem os diplomas legais que disciplinam o regime jurídico da adopção.
2 - Sendo dois os candidatos a adoptantes, a licença a que se refere o número anterior pode ser repartida entre eles.
Lei 35/2004

Artigo 71º
Licença por adopção
1 — O período de licença por adopção, previsto no n.o 1 do artigo 38.o do Código do Trabalho, é acrescido, no caso de adopções múltiplas, de 30 dias por cada adopção além da primeira.
2 — Quando a confiança administrativa consistir na confirmação da permanência do menor a cargo do adoptante, este tem direito a licença desde que a data em que o menor ficou de facto a seu cargo tenha ocorrido há menos de 100 dias e até ao momento em que estes se completam.
3 — O trabalhador candidato a adopção deve informar o empregador do gozo da respectiva licença com a antecedência de 10 dias ou, em caso de urgência comprovada, logo que possível, fazendo prova da confiança judicial ou administrativa do adoptando e da idade deste.
4 — No caso de os cônjuges candidatos à adopção serem trabalhadores, o período de licença pode ser integralmente gozado por um deles ou por ambos, em tempo parcial ou em períodos sucessivos, conforme decisão conjunta.

Artigo 103º
Subsídio

1 — Durante as licenças, faltas e dispensas referidas nos artigos 35.o, 36.o, 38.o e 40.o, no n.o 3 do artigo 47.o e na alínea c) do n.o 4 do artigo 49.o do Código do Trabalho, bem como no artigo 68.o, o trabalhador tem direito a um subsídio, nos termos da legislação da segurança social.
2 — O disposto no número anterior é ainda aplicável aos primeiros 15 dias, ou período equivalente, da licença parental gozada pelo pai, desde que sejam imediatamente subsequentes à licença por maternidade ou por paternidade.

Recordo aqui que o processo foi-me indeferido com base no artigo 38 do Código do Trabalho, onde supostamente deveria estar a frase “Mãe não trabalhadora”. O que diz no artigo 38 do Código de Trabalho é que se forem dois os candidatos a licença pode (não diz tem que ou deve) ser repartida entre ambos. Pode no sentido de ser possível, ter a a faculdade de ou possibilidade de … não confere obrigatoriedade. Mesmo que a SS se regulasse apenas por esta lei, isso não lhe conferia o direito de me negar o referido subsídio.
O artigo 71 da Lei 35/2004 no seu ponto 4 diz: No caso de os cônjuges candidatos à adopção serem trabalhadores (presume-se que ambos) o período de licença pode (novamente o pode, não tem que ou deve ou ainda é obrigatório) ser integralmente gozado por um deles ou por ambos, em tempo parcial ou em períodos sucessivos, conforme decisão conjunta.
E no caso de não serem ambos trabalhadores? É evidente que está omisso na lei. Não sei qual foi a intenção do legislador, mas nesta lei esqueceu-se de prever a situação em que apenas um conjugue fosse trabalhador. O que já não aconteceu na lei 99/1988, nomeadamente o artigo 5 em que nomeou as excepções para as quais não seria pago o subsídio, e são elas: 1 - Não têm direito aos subsídios previstos neste diploma: a) Os beneficiários que se encontrem a receberem quantias pagas periodicamente pelas empresas sem contraprestação de trabalho, denominadas prestações de pré-reforma, nos termos previstos na legislação própria; b) Os beneficiários que se encontrem a receberem prestações de desemprego, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 — O recebimento de prestações de desemprego não prejudica o reconhecimento do direito aos subsídios de maternidade, paternidade e adopção, com os efeitos previstos no regime jurídico de protecção no desemprego”. O legislador previu os casos que não tinham direito ao subsídio, e contemplou-os na lei, e em lado nenhum, em lei nenhuma versando esta matéria eu leio qualquer alusão ao facto da mãe não ser trabalhadora (ser mãe 24 dia não conta) … Analisando toda esta situação, com base na lei, utilizando todas as leis que regulamentam a adopção, esquecendo o economicismo, esquecendo a arrogância e a prepotência da SS, sinceramente não vejo como não ter razão. O mais importante eu já tenho. O meu filho está comigo, e até tê-lo com a custódia definitiva é uma questão de tempo. Não posso abdicar dos meus princípios de verticalidade com que sempre me pautei na vida, e em nome desses mesmos preceitos morais não posso abdicar daquilo que é meu por direito. Pena é que neste país a justiça tenha que se pagar e varie na proporção daquilo que se possa gastar. Dura lex, sede lex, a lei é dura, mas é lei…

quinta-feira, 17 de abril de 2008

Os Sobreviventes

É revoltante que organizações sobre a tutela de um organismo que se diz social, tenham atitudes tão ignóbeis e insultuosas para com o ser humano. Ainda o pior quando esses seres humanos são crianças. Crianças já por si desprotegidas, crianças que nasceram do lado errado da vida. É este o País real em que vivemos. É triste que o estado pague mil euros ao próprio estado para maltratar crianças. É triste que as crianças que estão institucionalizadas não tenham projecto de vida, não tenham carinho, não tenham hábitos saudáveis. Muitas delas não vão à escola. Quem não viu a reportagem, pode ver aqui. Atenção que precisa do Real Player que pode ir buscar aqui.

sábado, 12 de abril de 2008

Os Sobreviventes da Adopçao

Não percam, Segunda-feira dia 14 de Abril, na TVI, no final do Jornal da Noite, a Grande Reportagem sobre Adopçao - Os Sobreviventes. Eu vou lá estar.

quarta-feira, 26 de março de 2008

30 Dias no Ar

Hoje é dia de aniversários. Faz hoje um mês que o Segurança Dita Social foi para o ar. Faz hoje também um mês que apresentei a 2ª reclamação. Como era de esperar contínuo à espera… sentado. Hoje também faz 4 meses que aguardo pelo subsídio da Segurança Social. O balanço deste mês de Segurança Dita Social on-line não podia ser mais positivo: ou melhor, poderia ser se a Dita Segurança Social me tem pago aquilo que me deve. Entretanto a lei já foi alterada (penso que não terá sido por minha causa). Mas, dizia eu, não poderia estar mais satisfeito, em 30 dias tive 1442 visitas. Em consequência disso já estive presente num debate no RCP (que ainda não consegui por no ar), dei ontem uma entrevista à TVI (que irá para o ar brevemente, eu depois aviso) e tenho recebido imensas mensagens de apoio. Pena é lidar com um governo caloteiro…

quinta-feira, 13 de março de 2008

Será que o governo me dedicou uma lei

Até parece que esta lei foi criada para mim. Senão reparem no qe ela diz:
2. Decreto-Lei que institui medidas sociais de reforço da protecção social na maternidade, paternidade e adopção integradas no âmbito do subsistema de solidariedade e altera o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril
Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, vem criar medidas sociais de reforço da protecção social à maternidade, paternidade e adopção – integradas no âmbito do subsistema de solidariedade –, concretizadas no reconhecimento do direito ao subsídio social de maternidade, ao subsídio social de paternidade, o subsídio social por adopção e ao subsídio social por riscos específicos
Estes subsídios sociais concretizam-se na atribuição de prestações pecuniárias destinadas a garantir, em situações de carência económica, rendimentos substitutivos da ausência ou da perda de remuneração de trabalho determinadas pela inexistência ou insuficiência de carreira contributiva em regime de segurança social de enquadramento obrigatório.
O direito aos subsídios sociais é reconhecido, aos cidadãos nacionais, estrangeiros, refugiados ou apátridas, que satisfaçam as condições de atribuição, nomeadamente, a condição de residência e a condição de recursos.

Copiado do original

quarta-feira, 12 de março de 2008

Debate Alterado

Em virtude de terem havido algumas alterações na programação do RCP, o debate que referi no post anterior não foi para o ar em directo. Passou ontem às 19 h e repetiu mais tarde. Para quem não ouviu vou tentar por on line. Ainda não sei fazer isso.